Com o aumento do número de casos de COVID-19, agora pela variante Ômicron, somado à epidemia de H3N2 que circula no estado, vários municípios paranaenses adotaram a obrigatoriedade de emissão de “comunicado de isolamento domiciliar” por farmácias e laboratórios clínicos para pessoas que apresentem exame laboratorial ou teste rápido de antígeno detectável/reagente para COVID-19 ou Influenza.
Várias prefeituras publicaram decretos e modelos de notificação para que os profissionais emitam o comunicado.
Confira abaixo os decretos dos municípios que publicaram a normativa:
>> Curitiba: Decreto nº 61/2022
- Comunidado de isolamento: clique aqui
>> São José dos Pinhais: Decreto nº 4.640/2022
- Termo de isolamento COVID-19: clique aqui
>> Campo Largo: Decreto nº 14/2022
>> Maringá: Decreto nº 122/2022