A anuidade é um tributo fixado nos termos do Artigo 22 da Lei Federal 3.820/1960 e Lei Federal 12.514/2011 em seu Artigo 5º, a qual regulamenta que: “O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.
Os boletos podem ser impressos através do site do CRF-PR na opção “CRF-PR em Casa”, ou pode ser solicitado ao Departamento de Cobrança através do telefone (41) 3363 0234 ou e-mail cobranca@crf-pr.org.br.
A anuidade vence no dia 31 de março de cada ano, no entanto para pagamento antecipado até o dia 07 de fevereiro é concedido o desconto de 10% e para pagamento até 07 de março 5% de desconto.
Após o vencimento ao valor da anuidade 2024 é acrescida multa de 20%, além de correção monetária apurada pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), mensalmente. Os demais débitos são corrigidos mensalmente com juros de 1% e correção monetária apurada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).