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Câmara revoga proibição de nomes de marcas em remédios de única substância
Data de publicação: 21 de setembro de 2016
O PL 6745/10, do Senado, altera a Lei 6.360/76, que trata da vigilância sanitária a que estão sujeitos os medicamentos.
O texto foi aprovado pela CCJ com duas emendas acatadas pela Comissão de Seguridade Social e Família, que trocam denominações no caso de insumos farmacêuticos.
A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, também em caráter conclusivo, e seguirá para nova análise do Senado devido às mudanças feitas pelos deputados.
Proibição desrespeitada
O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), concordou com as mudanças e explicou que, apesar de constar da lei, a proibição não era respeitada.
O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), concordou com as mudanças e explicou que, apesar de constar da lei, a proibição não era respeitada.
Segundo ele, isso ocorre porque uma medida provisória (MP 2190-34/01) determina o oposto, que quando a única substância ativa de um medicamento for "sobejamente conhecida", ele pode ser identificado por nome comercial ou de marca.
Quanto às vacinas, destaca o parlamentar, a lei era de um momento em que poucos produtos existiam, quase todos oferecidos pelo poder público, mas hoje há mais de 60 marcas de vacinas em oferta nas clínicas privadas de vacinação.
"O que demonstra que a proibição do uso de nomes ou designações de fantasia tornou-se absolutamente sem sentido, não sendo, portanto, observada", disse Hildo Rocha.
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