Novos serviços online são disponibilizados no CRF-PR em Casa
Data de publicação: 14 de abril de 2022
NOVIDADE PARA VOCÊ, FARMACÊUTICO! O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná – CRF-PR vem trabalhando para facilitar ainda mais o acesso a serviços de forma remota aos farmacêuticos. Assim, empresas e farmacêuticos podem realizar suas solicitações de forma rápida e eletrônica. A partir de hoje, novos serviços ao farmacêutico estão disponíveis no CRF-PR em Casa, e podem ser realizados pela plataforma online:
- 2º Via de carteira Profissional de Farmacêuticos
- 2º Via da Cédula de Identidade Profissional do Farmacêutico
- Anotação de Título na carteira Profissional
- Cancelamento de Inscrição de Pessoa Física
- Comunicado Retorno Antecipado
- Crachá de Identificação do Profissional
- Documento Resposta Profissional ao Oficio enviado pelo CRF-PR
- Efetivação de Inscrição Provisória para Definitiva
- Inscrição Remida web
- Parcelamento Anuidades
- Parcelamento de Débito (WEB)
- Prorrogação de Inscrição Provisória
- Solicita cópia de Processo Ético
- Solicitação de declaração de Aptidão para aplicação de vacina
- Transferência de Profissional para outro CRF
Todos os serviços acima podem ser realizados pelo CRF-PR em Casa, de forma online, pelo celular ou computador.
Por meio de nossa plataforma as informações ficam registradas diretamente em nosso sistema, permitindo o acompanhamento das solicitações e dando maior celeridade ao procedimento.
O CRF-PR mais perto de você!
>> Onde escontrar os mais serviços dentro do CRF-PR em Casa?
1. Acesse a plataforma do CRF-PR em Casa e clique no ícone "Mais Serviços ao Profissional" e escolha o serviço que deseja realizar.
ALERTA!
Após a realização do protocolo, o Departamento de Cadastro emitirá a indicação de regularidade ou irregularidade em até 03 (TRÊS) dias úteis do requerimento, disponibilizando esta decisão ao farmacêutico no protocolo da ferramenta CRF-PR do Profissional. Não havendo resposta neste prazo, o interessado deverá entrar em contato com o CRF-PR (Departamento de Cadastro de PF), para esclarecimentos. O início do prazo se dá no primeiro dia útil posterior ao protocolo.
Sendo o retorno do CRF-PR, pela correção ou complementação de documentos, esta deverá ser efetuada impreterivelmente em 01 (HUM) DIA ÚTIL da decisão informada na ferramenta CRF-PR em casa do Profissional, com acesso em Protocolos Aguardando Resposta onde constarão, no campo Observações, as adequações necessárias para a evolução do requerimento. O não atendimento à devolutiva de correção no prazo estipulado, ou a reapresentação com erros, implicará no IMEDIATO INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO PROTOCOLADO, sendo este informado também no protocolo na ferramenta CRF-PR em Casa do Profissional.
Na hipótese de indeferimento do requerimento, o processo deverá ser reiniciado, inclusive com reapresentação de todos os documentos exigidos a um procedimento inicial.