ANUIDADE - 2024
Fonte: Assessoria de Comunicação CRF-PR
Data de publicação: 2 de janeiro de 2024
A anuidade – 2024 permanece com os mesmos valores praticados em 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica.
O pagamento poderá ser realizado com desconto de 10% se efetivado até 07/02/2024, de 5% se realizado até 07/03/2024 ou sem desconto se optar por pagar até 31/03/2024. A Anuidade ainda poderá ser parcelada em 6 vezes, com primeiro vencimento em 10/02/2024. A escolha pelo pagamento parcelado em 06 (seis) parcelas iguais, com primeiro vencimento em 10/02/2024 exclui as duas opções com descontos.
ATENÇÃO: Os boletos serão disponibilizados, exclusivamente, no canal de Serviços Online do CRF-PR (CRF-PR em Casa). NÃO serão enviados pelos correios.
O pagamento da anuidade não será aceito presencialmente na sede e seccionais.
As opções para quitação são as seguintes:
PESSOA FÍSICA:
>> COTA ÚNICA:
Até 07/02/2024 com desconto de 10% - Valor a pagar: R$ 488,77
Até 07/03/2024 com desconto de 5% - Valor a pagar: R$ 515,93,
Até 31/03/2024 integral (Sem desconto) - Valor a pagar: R$ 543,08
>> PARCELADO EM 6X
Primeira parcela: vencimento em 10/02/2024 – sendo as demais parcelas liberadas no CRF-PR em Casa, após o pagamento da primeira e sem desconto.
LEMBRE-SE: Para pagamento COTA ÚNICA, o boleto gerado será referente ao valor total e o desconto será aplicado automaticamente pela leitura do código de barras ou sua digitação, desde que o pagamento seja realizado conforme as datas de pagamento acima.
- A emissão dos boletos será exclusivamente através da ferramenta CRF-PR em Casa (Cota Única ou Parcelado)
INFORMAÇÃO IMPORTANTE!
>> Vale ressaltar que os pagamentos efetuados após os prazos fixados serão acrescidos de multa de 20% (vinte por cento), nos termos do artigo 22 da Lei n. 3.820/1960, além da correção monetária pelo INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês, como autoriza o Código Tributário Nacional.
Resolução nº 756/2024 CFF – Fixa os valores das anuidades dos Conselhos Regionais de Farmácia para o exercício de 2024 e dá outras providências.
Segurança:
O sistema de emissão de boletos do CRF-PR é um sistema seguro, contudo, recomenda-se que após solicitar a impressão de um boleto, antes de realizar o pagamento, sejam conferidos os dados do sacado, os valores, e se realmente está realizando o pagamento de cobrança devida.
Também é importante atentar para o fato de que o CRF-PR somente emite boletos do Banco do Brasil. Nunca pague boletos do Conselho do Paraná que não sejam emitidos por esta instituição bancária.
Para identificar se um boleto é falso, observe algumas informações contidas na linha digitável no ato do pagamento:
- Código do banco emissor do boleto: o código de barras deve iniciar com o mesmo número do código emissor do boleto (exemplo: Banco do Brasil – 001);
- Verifique se os dados do pagador conferem: NOME e CPF / RAZÃO SOCIAL e CNPJ;
- Valor: O valor do boleto deve constar no final do código de barras.
- O BENEFICIÁRIO do boleto é o CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
>> Lembrando que o CRF-PR NÃO encaminha boletos por e-mail! SOMENTE se o profissional solicitar ao setor responsável!
Em caso de dúvidas, não pague o boleto e entre em contato com: cobranca@crf-pr.org.br
Evite o pagamento em casas lotéricas, é pouco provável que os atendentes notem qualquer alteração em seu boleto.