Orientação ao farmacêutico Quantidades máximas a serem dispensadas de medicamentos controlados
Data de publicação: 15 de abril de 2024
Frequentemente algumas regras sobre medicamentos controlados, entre elas, as quantidades máximas que podem ser prescritas e que estão estipuladas em legislação específica, são descumpridas pelos prescritores.
O farmacêutico deve estar atento para que essas quantidades não sejam ultrapassadas na hora da dispensação. Elas variam conforme as listas que os medicamentos pertencem (conforme Anexo I da Portaria nº 344/1998) e são apresentadas, de forma resumida, no quadro a seguir:
A dispensação acima das quantidades citadas não é proibida, porém, nesses casos, o prescritor é obrigado a preencher uma justificativa datada e assinada contendo CID (Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico e posologia. Nessas situações, não há limite máximo para a quantidade prescrita.
Para informações mais detalhadas, acesse o Manual para a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial: https://crf-pr.org.br/uploads/revista/20526/EXEVqiSjXfTYOyk3cbuL1f7Q7kSfYZxO.pdf
Referência:
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ. Centro de Informação sobre Medicamentos. Manual para a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial. 8 ed. Curitiba: CRF-PR, 2024. Disponível em: <https://crf-pr.org.br/uploads/revista/20526/EXEVqiSjXfTYOyk3cbuL1f7Q7kSfYZxO.pdf>. Acesso em 11 abr. 2024.