Anvisa proíbe venda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos
Data de publicação: 25 de junho de 2024
Foi publicada em 25 de junho a Resolução RE no 2384/2024, que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.
A proibição não se aplica aos produtos devidamente regularizados junto à Anvisa nas exatas condições de registro e produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas.
A determinação ficará vigente enquanto são conduzidas as investigações sobre os potenciais danos associados ao uso da substância.
Referência
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Anvisa proíbe venda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos. Disponível em: <https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/anvisa-proibe-venda-e-uso-de-produtos-a-base-de-fenol-em-procedimentos-de-saude-em-geral-ou-esteticos>. Acesso em 25 jun. 2024.
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