RDC 786/2023: CRF-PR participa de capacitação com a Vigilância Sanitária de Cascavel
Fonte: Assessoria de Comunicação CRF-PR
Data de publicação: 5 de julho de 2024
Em vigor desde agosto de 2023, a RDC nº 786/2023, que trata sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios clínicos, de laboratórios de anatomia patológica e de outros serviços que executam as atividades relacionadas aos exames de análises clínicas - EACs, ainda gera dúvidas.
Para debater o assunto, o CRF-PR e os profissionais que atuam na Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador (SCVSAT) da 10⁰ Regional de Saúde em Cascavel realizaram, no último dia 4 de julho, uma reunião conjunta.
O foco do encontro foi aprofundar os diversos requisitos que a nova normativa estabelece, além de discutir a questão das responsabilidades que a resolução pode vir a acarretar aos que realizarem os exames de análises clínicas - EAC nas farmácias, como pontuou o vice-presidente do CRF-PR, Dr. Valquires Godoy, durante o evento. Ele reiterou que o CRF-PR e o setor de Fiscalização, seguem como apoio e a serviço dos farmacêuticos em suas atividades profissionais, realizando ações orientativas.
Outra abordagem que o evento trouxe, foi sobre as dificuldades regulatórias das vigilâncias sanitárias frente à implantação dos EACs em farmácias.
Foi pontuado que a implantação desses serviços também é desafiadora para as Vigilâncias porque a RDC 786/2023 deixa algumas lacunas e interpretações que não estão tão claras na norma. Como exemplo, foi citado a classificação dos serviços (tipos 1, 2 e 3); quando devem ser prestados em consultórios isolados; e se há necessidade de número de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) específico por exame. As dúvidas ainda giram em torno da obrigatoriedade de Laudo Técnico de Avaliação (LTA); infraestrutura; e sobre a necessidade de notificação compulsória em casos de algumas doenças.
A reunião conjunta também abordou os seguintes assuntos: Conhecimentos gerais para a realização de exames de análises clínicas – EAC em farmácias; Documentos necessários para a realização de EAC em farmácias; Plano de Geração de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS e Doenças de Notificação compulsória.
De acordo com a equipe da Vigilância de Cascavel foi um evento muito proveitoso onde muitos pontos de dúvidas foram debatidos e outros ainda merecem uma reflexão mais detalhada.
Participaram do evento: a gerente de Fiscalização do CRF-PR, Dra. Tayná de Lima, os fiscais, Dra. Daiane Perondi e Dr. Edson Siqueira, Dra. Arlete Munaro - farmacêutica da 10ª RS, Dr. Daniel Fontoura Loss - Chefe da SCVGE - 10ª RS e Dra. Eliane Marli Perlin Silva - Chefe da SCVSAT - 10ª RS, Dra. Waleska Yana Lazaretti - farmacêutica 10ª RS.
Clique aqui para acessar a RDC nº 786/2023.
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