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Notícias

Orientação ao Farmacêutico Notificação de Receita A emitida em outra UF - Anvisa retifica RDC 873/2024


Fonte: CIM CRF-PR
Data de publicação: 23 de agosto de 2024
Fotos: Inteligência Artificial e CRF-PR
Créditos: CIM CRF-PR

Notificação de Receita A emitida em outra UF - Anvisa retifica RDC 873_2024_site.png

Foi publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto a retificação da Resolução RDC 873/2024.

Com a alteração, ficou revogado o parágrafo único do artigo 41 da Portaria 344/1998. Assim, Notificações de Receita A (NRA) provenientes de outras Unidades Federativas (UF) não devem ser apresentadas à Autoridade Sanitária Local para averiguação e visto.

Confira como ficaram as novas regras após a retificação:  

  • Não é mais necessário apresentar justificativa para aquisição de medicamentos sujeitos a NRA em outra UF;
  • Receita de Controle Especial e NRA* provenientes de outra UF não devem ser apresentadas à Autoridade Sanitária Local para averiguação e visto. 

* Incluído após a retificação.

 

RESUMO

NRA=Notificação de Receita A; UF=Unidade Federativa; ASL=Autoridade Sanitária Local.

 

Referências

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC no 873, de 27 de maio de 2024. Estabelece os critérios e os procedimentos para implementação de gerenciamento informatizado da distribuição de numeração de Notificações de Receita e de Talonários de Receituários no território nacional, por meio do Sistema Nacional de Controle de Receituários, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 3 de junho de 2024. (Retificada no DOU de 20/08/24).

BRASIL. Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Portaria no 344 de 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Diário Oficial da União, Brasília, 1o fev. 1999.



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