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Notícias

Carta aberta aos Postulantes aos Cargos do Executivo e Legislativo no Pleito de 2024


Fonte: Assessoria de Comunicação CRF-PR
Data de publicação: 4 de setembro de 2024

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O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná – CRF-PR, que representa 22.420 profissionais, reafirma seu compromisso de colaborar de forma construtiva, sempre atento ao seu dever de fiscalizar e orientar as atividades farmacêuticas no Estado. Com isso, trazemos nesta carta aberta informações e propostas que certamente agregarão valor às suas campanhas.

A Farmácia Brasileira possui vital importância para a sociedade, contribuindo significativamente para a melhoria da saúde da população com eficácia e alcance, devido ao seu amplo poder de capilaridade. Ela se estrutura em três dimensões principais: como comércio (Lei Federal nº 5.991/1973), prestação de serviços em saúde (Lei Federal nº 13.021/2014) e fornecimento de produtos e serviços autorizados pela autoridade sanitária (Lei Federal nº 9.782/1999).

A Lei Federal nº 13.021/2014 estabelece que é atribuição do Poder Público assegurar a assistência farmacêutica nas farmácias públicas ou privadas, conforme os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, de universalidade, equidade e integralidade. Isso deve estar alinhado com a oferta de produtos e serviços autorizados sob a responsabilidade de um profissional farmacêutico devidamente habilitado e registrado, conforme regulamenta a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Passados 10 anos do marco legal que regulamenta o exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas (Lei nº 13.021/2014), o Ministério da Saúde, através da Portaria GM/MS nº 4.379, de 14 de junho de 2024, estabelece as Diretrizes Nacionais do Cuidado Farmacêutico no SUS, destacando a imprescindibilidade do farmacêutico no sistema primário de saúde, especialmente no uso seguro e racional de medicamentos e na obtenção dos melhores resultados em saúde.

A Portaria GM/MS nº 4.379/24 resulta do termo de cooperação entre o Colegiado de Secretarias Municipais (COSEMS) e o Conselho Federal de Farmácia, estabelecendo 13 diretrizes para orientar as estratégias e ações necessárias ao desenvolvimento do cuidado farmacêutico em todas as esferas do SUS, um marco para a profissão farmacêutica e para a saúde.

Recai ainda, aos cuidados do Poder Público, a função legal de promover condições necessárias para que a assistência farmacêutica ocorra de forma plena e segura nos estabelecimentos públicos e privados onde se observem atividades farmacêuticas, especialmente as PRIVATIVAS, como a DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, tendo o medicamento como insumo essencial e visando seu uso racional com base nos princípios da FARMACOECONOMIA e FARMACOVIGILÂNCIA.

Esperamos, com as propostas a seguir, sugeridas pelos Grupos Técnicos de Trabalho de nossa autarquia, em colaboração com o Executivo e o Legislativo, construir uma agenda que contemple áreas de impacto na saúde pública, especificamente aquelas voltadas para a ampliação e adequação da política pública de ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, DIAGNÓSTICO LABORATORIAL E VIGILÂNCIA EM SAÚDE.

Assim, o CRF-PR se coloca à disposição dos candidatos e suas equipes para colaborar na construção de projetos e ações, com o único propósito: assegurar o direito constitucional à saúde.

(Caso queira baixar este documento em formato pdf, clique no link ao lado - direito - ANEXOS)

PROPOSTAS DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO PARANÁ

  1. Desenvolver e implantar programa de assistência farmacêutica que assegure a regularidade do fornecimento de medicamentos aos usuários do SUS, com orientação técnica farmacêutica, contemplando ações e estratégias para implantação e qualificação dos serviços farmacêuticos nos diversos níveis de complexidade e atenção na rede de Atenção à Saúde;
  2. Incentivo na implantação/ampliação das consultas farmacêuticas e elaboração de protocolos municipais para prescrição farmacêutica a fim de melhorar resultados terapêuticos (diminuição de reações indesejadas, interações medicamentosas, melhorar adesão ao tratamento, entre outras ações) e apoiar o acesso seguro da população aos medicamentos, além de otimizar os atendimentos na saúde desafogando as consultas médicas;
  3. Buscar recursos de emendas parlamentares ou destinação de recursos próprios para aquisição de veículo utilitário, câmara de conservação de medicamentos, equipamentos, mobiliários para assistência Farmacêutica;
  4. Promover a revisão periódica da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME que atenda às necessidades epidemiológicas como mecanismo propulsor do uso racional, orientador do financiamento e acesso a medicamentos.
  5. Desenvolver e implantar projetos que assegurem a integralidade do cuidado aos usuários do SUS na Atenção Primária em Saúde e nas Redes de Atenção à Saúde, capacitando profissionais farmacêuticos para um serviço inovador focado no USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS.
  6. Desenvolver e implantar programas, envolvendo a agricultura familiar na produção de plantas medicinais e estruturando a manipulação, dispensação fitoterápica e cuidado farmacêutico na rede SUS.
  7. Desenvolver e implantar Práticas Integrativas e Complementares no SUS, para disseminar e legitimar essas práticas na Rede de Atenção à Saúde, garantindo assim o acesso dos usuários do SUS a essas terapias.
  8. Desenvolver e implantar o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) para todos os profissionais da saúde, com ISONOMIA salarial, criando uma gestão de pessoas justa e igualitária para esses profissionais.
  9. Promover tratamento ISONÔMICO entre os trabalhadores de saúde, garantindo que a carga horária dos farmacêuticos seja a mesma dos demais profissionais da saúde.
  10. Garantir a presença do farmacêutico na promoção e atendimento à saúde mental, no tratamento do uso abusivo de álcool e outras drogas, integrando-os nas equipes dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS.
  11. Garantir e ampliar a indicação técnica de farmacêuticos para cargos de Direção nos Órgãos da Administração Municipal, como Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde, e Laboratórios de Análises Clínicas.
  12. Desenvolver e implantar política de complementação de pagamentos da tabela SUS, incluindo o pagamento de coleta de amostras para laboratórios de Análises Clínicas Privados e Conveniados.
  13. Promover incentivos para ações de Vigilância em Saúde, especialmente a Sanitária, ampliando quadros de profissionais farmacêuticos e modernizando a estrutura atual.
  14. Garantir a contratação de recursos humanos (farmacêuticos e auxiliares) e realização de editais de concurso público que ofereçam vagas observando o piso salarial da classe; para atuação na assistência farmacêutica, análises clínicas, vigilância sanitária e outros âmbitos de competência.
  15. Desenvolver e implantar no âmbito municipal a Política Estadual de Logística Reversa de medicamentos.
  16. Desenvolver e implantar Programas de Capacitação contínua dos profissionais farmacêuticos, em parceria com o CRF- PR e Universidades, para melhorar a qualidade dos serviços de saúde.


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