Orientação ao farmacêutico - Receitas de retinoides para uso tópico
Data de publicação: 9 de dezembro de 2024
Fotos:
Créditos: CIM CRF-PR
O CIM/CRF-PR recebe frequentes consultas sobre receitas de retinoides para uso tópico, principalmente no que diz respeito a:
- necessidade de sua retenção;
- prazo de validade e quantidade máxima a ser dispensada; e
- obrigatoriedade de escrituração desses medicamentos.
De acordo com o Adendo da Lista C2 (Substâncias Retinoicas) da Resolução RDC nº 936/2024 da Anvisa:
“2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.” |
Portanto, segundo a Anvisa, por se tratar de prescrição sem retenção de receita, a prescrição de medicamentos de uso tópico da Lista C2 não está sujeita às regras dos receituários controlados, como validade e quantidade máxima, não sendo necessário sua retenção e escrituração.
Referências:
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 936, de 5 de novembro de 2024. Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. Diário Oficial da União, Brasília, 7 nov. 2024.
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO- ANVISA. Anvisa – Resposta ao protocolo: 2024245390 [mensagem de trabalho]. Mensagem recebida por <rafaela.cim@crf-pr.org.br> em 17 out. 2024.