CRF-PR manifesta indignação pela exclusão do termo Farmacêutico da Lei paranaense da Meia-Entrada para Profissionais da Saúde
Data de publicação: 17 de dezembro de 2024
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, no dia 12 de dezembro de 2024, uma alteração da Lei nº 22.130, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná. Entre as modificações, o Artigo 303A autoriza a concessão de meia-entrada em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos para profissionais de saúde do sistema público e privado.
Apesar de reconhecer a importância da medida para valorização dos profissionais da saúde, o CRF-PR expressa sua profunda indignação pela ausência do farmacêutico estar expressamente no rol de profissionais contemplados pelo parágrafo 1º do referido artigo.
O farmacêutico desempenha um papel fundamental na atenção primária à saúde, orientando e promovendo o uso racional de medicamentos, além de prestar serviços essenciais em consultórios, farmácias comunitárias e hospitais, tanto no sistema público quanto no privado. A sua presença constante e indispensável nas comunidades não pode ser ignorada em uma legislação que visa reconhecer o esforço dos profissionais da saúde.
Diante desta situação, o CRF-PR informa que já entrou em contato com a Casa Civil do Governo do Estado do Paraná para solicitar, com urgência, a correção da Lei, a fim de incluir o termo farmacêutico no rol de profissionais contemplados à meia-entrada, para que não aja dúvidas com relação a este direito.
O CRF-PR segue atuando em defesa da profissão farmacêutica, buscando o reconhecimento e a valorização que esses profissionais merecem.
Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná