Efetivação de Inscrição Provisória para Definitiva
Procedimento de Efetivação da Inscrição Provisória em Definitiva: para DIPLOMAS DIGITAIS, o procedimento é 100% VIRTUAL:
1. Antes do vencimento da inscrição provisória, providencie o Diploma junto a Instituição de Ensino Superior;
2. Preencha o formulário de requerimento disponível no link: DCAD_formulario-de-requerimento-de-efetivacao-da-inscricao-provisoria-para-definitiva.pdf
3. Envie o formulário preenchido e o arquivo do Diploma (frente e verso), exclusivamente via CRF-PR em Casa, no atalho Mais Serviços ao Profissional, opção Efetivação de Inscrição Provisória para Definitiva;
4. Realize o pagamento do boleto referente a emissão dos documentos definitivos, o qual será disponibilizado na parte do Financeiro do CRF-PR em Casa após análise preliminar do requerimento de efetivação da inscrição;
IMPORTANTE: Diplomas digitais, obrigatoriamente, possuem código para validação. Certifique-se que o Diploma emitido pela Instituição de Ensino Superior possui código e que consegue validá-lo.
EXCEPCIONALMENTE, apenas para quem não tenha o diploma digital, tenha DIPLOMA FÍSICO, o procedimento será finalizado em etapa PRESENCIAL
5. Após a realização das etapas 1 a 4 no CRF-PR em Casa, realize o agendamento do atendimento presencial através do link: https://agendamento.crf-pr.org.br:543/
6. No momento do atendimento presencial deverá apresentar o Diploma original e 2 (duas) fotos 3x4 padrão documento (recente, de frente, fundo branco).
IMPORTANTE: O procedimento deverá ser finalizado antes do vencimento da inscrição provisória. Então programe-se para realizar o procedimento com antecedência de forma a evitar o cancelamento da inscrição.
* Após aprovação da Efetivação da Inscrição pelo Plenário do CRF-PR, os documentos profissionais serão encaminhados ao endereço residencial do requerente, por correio com AR (Aviso de Recebimento), sendo necessário alguém no local para assinar o recebimento da correspondência.
* Se desejar, o requerente poderá solicitar o envio dos documentos para um endereço alternativo, o qual deverá ser informado no campo de observações do protocolo do requerimento no CRF-PR em Casa.
* No caso do atendimento virtual, ficará sob responsabilidade do profissional a complementação do preenchimento da página 5 da Carteira de Identidade Profissional com assinatura, foto e digital do seu titular.
Legislação aplicável: Lei Federal 3.820/60, Resolução 725/2022 e Resolução 14/2024 do Conselho Federal de Farmácia, Deliberação 1046/2024 do CRF-PR
Prazo: O envio dos documentos pode demorar até 50 dias, a depender da pauta da Plenária de apreciação do requerimento.
Custo: R$ 87,12