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Serviços

Ingresso de Responsabilidade Técnica



O requerimento de Ingresso de Responsabilidade Técnica deverá ser protocolado exclusivamente no CRF-PR em Casa Pessoa Jurídica, no menu Serviços > Ingresso Responsabilidade Técnica/Mudança Horário, seguindo as instruções descritas na própria página do procedimento.

Documentos necessários:

1. Requerimento do estabelecimento

2. Termo de compromisso de cada um dos profissionais que estiverem ingressando ou alterando horário e/ou modalidade; 

3. Vínculo trabalhista do profissional de acordo com o tipo de contratação, conforme abaixo;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Página de identificação, qualificação civil e página do registro do contrato preenchida e assinada pelo contratante. O cargo ocupado pelo progissional deverá apresentar CBO de nível superior (farmacêutico ou similar). Caso o profissional seja contratado por empresa terceirizada, anexar o vínculo do profissional, o contrato do terceirizado com o estabelecimento, e o contrato social da terceirizada, o qual deve apresentar obrigatoriamente a prestação de serviços farmacêuticos em seu CNAE;

- Prestador de Serviços Pessoa Física: Contrato de prestação de serviço entre as partes, contendo obrigatoriamente o cargo exercido pelo profissional, carga horária declarada e remuneração (se o contrato for por tempo determinado, a responsabilidade técnica ficará vinculada ao prazo do contrato, por isso, orientamos que seja de pelo menos 3 meses) e Alvará de Autônomo emitido pela Prefeitura Municipal;

- Prestador de Serviços Pessoa Jurídica: Contrato de prestação de serviço entre as partes, contendo obrigatoriamente o cargo exercido pelo profissional, carga horária declarada e remuneração (se o contrato for por tempo determinado, a responsabilidade técnica ficará vinculada ao prazo do contrato, por isso, orientamos que seja de pelo menos 3 meses) e Contrato Social da empresa do profissional contendo o CNAE 8650-0/99;

- Sócio proprietário: Contrato social ou alteração contratual registrada na Junta Comercial constando o profissional na sociedade;

- Servidor público: Portaria, Decreto ou Equivalente de nomeação, publicada em Diário Oficial;

- Voluntário: termo de adesão de voluntariado. Somente para entidades públicas ou instituições privadas sem fins lucrativos, conforme Lei 13.297/2016.

4. Documentos de identificação dos profissionais que assinarem os termos para reconhecimento das assinaturas;

5. Para estabelecimentos enquadrados como Farmácia com Manipulação Homeopática, Farmácia com Manipulação Oncológica, Farmácia HospitalarIndústrias ou Laboratórios Industriais é necessário preencher requerimentos adicionais, dispostos em cada descrição específica.

6. Alterações contratuais devidamente registradas, se houver;

7. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Certidão de Breve Relato emitida pelo Cartório de Títulos, caso não tenha sido apresentada nos últimos dois anos.

⚠️ Não é permitido ao farmacêutico desempenhar suas funções como Microempreendedor Individual (MEI), visto que a atividade não consta na lista de ocupações permitidas disposta no Anexo XI da Resolução CGSN Nº 140/2018.

>> Os documentos acima devem ser anexados de forma digitalizada no momento do protocolo.

É possível acompanhar o andamento do protocolo através do CRF-PR em Casa, no menu Protocolos Gerados na Web.

>> Para mais informações clique aqui


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