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Os documentos estão disponíveis para consulta no site do CRF-PR, no link: https://crfemcasa.crf-pr.org.br/crf-em-casa/consulta/termo-inspecao/inicial.jsf. Para ter acesso a um termo de inspeção ou auto de infração, o interessado deverá ter em mãos o número do termo de inspeção ou auto de infração e o número do CNPJ da empresa.



As inscrições são realizadas manualmente, frente a isso, o inscrito receberá um email de confirmação no prazo de 5 -7 dias úteis.

Pelo informativo enviado por email a todos os farmacêuticos inscritos no CRF-PR ou pelo site, menu “Cursos e Eventos – CRF/PR”.

Para acessar os modelos, clique aqui. 

Para solicitar os folders encaminhe um e-mail para ac@crf-pr.org.br com os seguintes dados: nome completo do farmacêutico, número do CRF, quantidade de folders (limite de 200 unidades). Além disso, especificar qual o tema do folder solicitado e apresentar detalhadamente a ação que pretende realizar.

As inscrições são realizadas apenas pelo site do CRF-PR, menu “Cursos e Eventos – CRF/PR”. Na página do curso estará especificado como proceder a inscrição.

Sim, todos os eventos promovidos pelo CRF-PR são gatuitos para farmacêuticos inscritos e regulares e para acadêmicos do curso de farmácia.



O processo ético disciplinar segue os procedimentos previstos na seção  II da Resolução nº 724/22 CFF. O profissional poderá arrolar até 3 testemunhas em defesa prévia. No dia e data marcada para audiência, o farmacêutico deverá comparecer no local e horário definido na intimação para prestar os esclarecimentos necessários.

Não é necessária a presença de advogado, porém é um direito do farmacêutico estar acompanhado de procurador.

Após essa data, o profissional poderá apresentar as razões finais no prazo de até 15 dias úteis.

Da decisão do Conselho Regional de Farmácia caberá recurso ao Conselho Federal no prazo de 30 (trinta) dias.  

O recurso poderá ser protocolado em qualquer uma de suas seccionais ou encaminhado via e-mail.

Não há custas para seu  envio ao  CFF.

As penalidades aplicáveis ao profissional são aquelas previstas no artigo  30 da Lei nº 3820/60 e art. 7° seção III da Resolução 724/22 CFF, podendo ser de Advertência, Advertência com emprego da palavra censura, multa de 1 a 3 salários mínimos, suspensão de 3 a 12 meses e eliminação do quadro de farmacêuticos.

Caso o farmacêutico não se manifeste à Comissão de Ética e também não compareça ao local, no dia e hora marcados para prestar depoimento, o presidente da Comissão de Ética somente o convocará novamente se houver apresentação de justificativa plausível de eventual impedimento, declarando-o revel, se ausente, sendo que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, o presidente da Comissão de Ética comunicará o ocorrido presidente do CRF, requerendo-lhe a nomeação de defensor dativo, salvo se o profissional tenha apresentado defesa prévia ou razões finais.

O profissional ou seu procurador constituído poderá ter acesso aos autos sempre que desejar consultá-lo, mediante requerimento pessoal ou via e-mail (etica@crf-pr.org.br) devidamente assinado, observando-se o horário de expediente e sendo vedada a retirada dos autos originais. Para obtenção de cópia será cobrada uma taxa de R$ 0,30 por página impressa ou R$ 0,15 por página digitalizada.



Os boletos podem ser impressos através do site do CRF-PR na opção “CRF-PR em Casa”, ou pode ser solicitado ao Departamento de Cobrança através do telefone (41) 3363 0234 ou e-mail cobranca@crf-pr.org.br.

A anuidade é um tributo fixado nos termos do Artigo 22 da Lei Federal 3.820/1960 e Lei Federal 12.514/2011 em seu Artigo 5º, a qual regulamenta que: “O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.

A anuidade vence no dia 31 de março de cada ano, no entanto para pagamento antecipado até o dia 07 de fevereiro é concedido o desconto de 10% e para pagamento até 07 de março 5% de desconto.

A anuidade pode ser paga em 6 parcelas fixas a partir do mês de fevereiro, sendo os boletos emitidos através da ferramenta CRF-PR em Casa. Os débitos vencidos podem ser parcelados de acordo com o artigo 6º da Deliberação 871/2016, mediante termo de acordo de parcelamento. Sobre as parcelas incide juros de 1% e correção monetária apurada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mensalmente.

Após o vencimento ao valor da anuidade 2024 é acrescida multa de 20%, além de correção monetária apurada pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), mensalmente. Os demais débitos são corrigidos mensalmente com juros de 1% e correção monetária apurada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).



A ANPD é responsável, entre outros pontos, por elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação; promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança; e promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional.

Segundo a LGPD, o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública e na busca do interesse público.

Com base nesse pressuposto, a lei estabelece que os órgãos públicos devem informar as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos.

Pautado pela transparência e pela segurança nas informações, o CRF-PR tem adotado diversas iniciativas para garantir o pleno cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.



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