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Declaração de Atividade Profissional - DAP




Por meio da ferramenta CRF-PR em Casa Pessoa Física, o CRF-PR disponibiliza o serviço de Declaração de Atividade Profissional (DAP), Temporária ou por Permuta de Horários, onde os vínculos de Responsabilidade Técnica, para substituição de profissionais já efetivos, podem ser realizados de forma virtual, para sua comodidade.

Para isso, basta seguir as orientações abaixo. É prático, ágil e o farmacêutico acompanha o andamento de sua solicitação pelo protocolo WEB, no CRF-PR em Casa!

 

DOS CONCEITOS

A Declaração de Atividade Profissional – DAP, Temporária ou por Permuta é um procedimento exclusivo para estabelecimentos que estejam REGULARES junto ao CRF-PR no quesito Responsabilidade Técnica. Sendo vetada a realização deste procedimento a todos os profissionais dos estabelecimentos que NÃO estejam REGULARES.

A Substituição Temporária requerida por meio da DAP Temporária, é a modalidade de ingresso efetuada por meio da Declaração de Atividade Profissional (DAP), onde o farmacêutico, por meio de acesso restrito à Ferramenta CRF-PR em Casa Pessoa Física, com uso de CPF e senha pessoal, declara ao CRF-PR que estará presente e substituirá tecnicamente o profissional - Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto, em razão de afastamento ou impedimento temporários.

Os afastamentos são limitados ao máximo de 30 (trinta) dias e exclusivamente por motivos de férias, folgas, licenças específicas, licenças trabalhistas, educação continuada, ausências temporárias por doença ou motivos pessoais, realização de cursos, participação em congressos, dentre outros.

Por ser limitado a 30 dias, o procedimento não é permitido para afastamentos superiores a este limite, logo, não é aplicável em situações como, licença maternidade, afastamentos por doença, impedimento legal e licenças prêmio superiores a 30 dias, dentre outras, sendo, portanto, sujeito a indeferimento se requerida. 

Cumpre ressaltar que o farmacêutico DAP Temporário responde apenas em substituição aos farmacêuticos efetivos devidamente registrados no estabelecimento, portanto, não contempla os horários em que o estabelecimento esteja irregular (sem anotação de Responsável Técnico para aquele horário).

A Substituição por permuta, requerida por meio da DAP Permuta, é a modalidade de alteração de horários de responsabilidade dos Farmacêuticos envolvidos na permuta, sendo necessário que, apenas um deles, com conhecimento prévio do outro, por meio de acesso restrito pela Ferramenta CRF-PR em Casa do farmacêutico (Pessoa Física), com uso de CPF e senha pessoal, declare ao CRF-PR a troca de horários de trabalho entre profissionais no mesmo estabelecimento, estando ciente que, ao clicar em aceitar o termo de ciência e responsabilidade, assume e reconhece as exigências e limitações do procedimento ora efetuado, tais como:

  1. Que a mesma é válida apenas para permuta entre os farmacêuticos efetivos naquele estabelecimento, desde que regular, para motivos pessoais, realização de cursos em horários de trabalho, consultas e tratamentos de saúde, atividades familiares ou escolares temporárias, dentre outros, limitados à 30 (trinta) dias contínuos, desde que regular o estabelecimento (assistência completa).
  2. Ser condição essencial, que o farmacêutico com quem efetua a permuta, possua pleno conhecimento e esteja de acordo com o ato, sob pena de responsabilidade profissional, inclusive processo disciplinar ético.

 

DOS SERVIÇOS

O Ingresso de DAP Temporária ou Permuta é um procedimento gratuito, efetuado pelo farmacêutico regularmente inscrito, usando a Ferramenta CRF-PR em Casa do farmacêutico (Pessoa Física), junto a estabelecimentos exclusivamente regulares (assistência completa), nos quais estejam definidos os horários de responsabilidade técnica e que atendam às exigências das legislações específicas a cada Natureza de Estabelecimento. O procedimento é efetuado de forma integralmente eletrônica, estando porém, sujeito a ser indeferido pelo departamento de cadastro de PJ do CRF-PR, caso seja comprovada a irregularidade.

O ato possibilita ao farmacêutico DAP ingressante, responder tecnicamente em substituição temporária, a afastamentos ou impedimentos corriqueiros do Diretor Técnico, Assistente Técnico ou Substituto, com as responsabilidades devidamente cadastradas junto ao CRF-PR.

NOTA. A Legislação do CFF permite ao farmacêutico, durante as férias de um estabelecimento, prestar assistência na condição de DAP Temporária em outro local, desde que não haja conflito com alguma outra atividade. Este procedimento não está disponível pela Ferramenta CRF-PR em Casa do farmacêutico por questões técnicas, devendo, portanto, para efetuá-lo, dirigir-se à sede ou uma seccionais do CRF-PR, ou ainda buscar informações de como proceder à distância.

 

DO PROCEDIMENTO

O Procedimento é efetuado exclusivamente pela ferramenta CRF-PR em Casa do Farmacêutico Ingressante, sendo este responsável pelo acesso restrito ao sistema, usando CPF e senha pessoal, efetuando os passos a seguir:

  1. Após acessar o CRF-PR em casa da pessoa física, selecionar no ícone DAP na tela, ou, no menu lateral da Ferramenta, a opção Serviços, e depois a opção Declaração de Atividade Profissional.
  2. Na sequência, escolher o tipo de DAP desejada, Temporária ou Permuta.

 

DAP TEMPORÁRIA

  1. De posse dos documentos, efetuar a busca correta do estabelecimento desejado por meio das seguintes opções: Inscrição da empresa ou CNPJ completo (somente números), ambos presentes na Certidão de Regularidade Técnica.
  2. Inserir a Data de Início e Data de Vencimento, limitado obrigatoriamente a 30 dias corridos, o tipo de vínculo e o motivo da DAP, preenchendo/declarando também se possui outras atividades ou não, e, caso exerça, os dias e horários, que em hipótese alguma podem conflitar com o pretendido.

>> Atenção: O procedimento pode ser feito com até 05 (cinco) dias de antecedência.

 

Para a DAP Temporária, há duas maneiras de assistência possíveis, sendo:

  1. Substituição Integral de um farmacêutico;
  2. Cobertura de horário específico.

 

A - Para a substituição integral de um farmacêutico específico com RT anotada no estabelecimento escolhido, deve-se marcar/clicar sobre ele no sistema (para conferir o horário clique na pequena seta a esquerda) escolhendo APENAS 01 (um) deles, e, assim o sistema copiará para o DAP ingressante, automaticamente e integralmente, os horários do DT ou AT selecionado, ou o substituto efetivo (este tem horários iguais o horário de funcionamento do estabelecimento).

NOTA - Se o DAP ingressante for efetuar a substituição de um farmacêutico na condição de substituto, deve-se verificar se o mesmo dispõe de horários livres para atender todo o horário de funcionamento do estabelecimento. 

B – No caso de DAP para cobertura de horário específico ou parcial, deverá o requerente não marcar nenhum profissional (caso tenha marcado algum, acionar a tecla “LIMPAR SELEÇÃO DE RT” e acionar/selecionar a tecla ADICIONAR UM HORÁRIO, permitindo assim a desvinculação dos demais farmacêuticos efetivos.

Na tela, marcar os dias de semana desejados, ou marcar todos os dias se for o caso, inserindo os horários de início e fim de cada horário. Se for efetuar outros horários em dias da semana diferentes adicione outros quantos necessários.

  1. Não será necessário a comprovação de vínculo empregatício, para empresas com no máximo a matriz e 01(uma) filial, para uso da DAP Temporária.
  2. Para DAP Temporária em empresas com número superior a 01 filial, e, que de forma rotativa e sequencial efetue substituição temporária, deverá ser anexado também o comprovante de vínculo empregatício, sendo dispensada a especificação de filial, sendo este documento:
  3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): página de identificação, qualificação civil e página do registro do contrato preenchida e assinada pelo contratante.
  4. Se contratado por empresa terceirizada anexar ainda, o vínculo profissional com a terceirizada, o contrato do terceirizado com o estabelecimento, e o contrato social da terceirizada, que deverá obrigatoriamente conter a prestação de serviços farmacêuticos no CNAE;
  5. Prestador de Serviços - Quando cabível, contrato integral de prestação de serviço entre as partes, registro junto ao município (Alvara) de prestador de serviços (se o contrato for por tempo determinado, a responsabilidade técnica ficará vinculada ao prazo do contrato);
  6. Sócio proprietário: Se ainda não fizer parte do quadro de sócios, o Contrato Social ou alteração contratual consolidada, devidamente registrada na Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos, constando o profissional na sociedade;
  7. Para serviço público, a Portaria, Decreto ou equivalente de nomeação, ou designação para o exercício da atividade farmacêutica.

 

NOTA - A DAP Temporária será cancelada sempre que ocorrer:

 - A baixa do RT ao qual o DAP esteja realizando a substituição temporária;

 - A desistência de ingresso de responsabilidade do profissional ao qual o DAP tenha realizado requerimento de substituição temporária;

 - A baixa de outro profissional do quadro de responsáveis técnicos (Diretor, Assistente, Substituto), que deixe a empresa em situação irregular e passível de autuação.

 

DAP PERMUTA

  1. Escolher e marcar o estabelecimento que mantem a Responsabilidade Técnica - RT onde efetuará a permuta (Atenção se possuir mais de uma RT), a seguir escolher o farmacêutico no estabelecimento escolhido com quem irá efetuar a permuta, escolhendo APENAS 01 (um), copiando para si automaticamente os horários do DT ou AT selecionado, ficando AMBOS OS INTERESSADOS com horários adicionados ao seu horário (horários cruzados).

NOTA - A DAP Permuta será cancelada sempre que ocorrer:

 - A baixa de qualquer dos profissionais que estejam envolvidos na permuta

 - A baixa de outro profissional do quadro de responsáveis técnicos (Diretor, Assistente, Substituto), que deixe a empresa em situação irregular e passível de autuação.

 - A seguir efetivar o protocolo, e, aparecendo algum alerta de conflito de horário, Horário de assistência divergente ao de funcionamento, estabelecimento irregular, verifique as razões, visto poderem ser motivadas por alguma baixa ou ingresso pendente ou em andamento, sendo necessário aguardar a conclusão, ou ainda por cadastramento de horário incompatível.

 - Caso seja outra RT ativa conflitante, reveja seus horários de forma a não haver nenhum conflito, pois existindo estará sujeito a indeferimento, além de estar sujeito a procedimento administrativo ético.

 

Se um dos interessados na permuta possuir responsabilidade que conflite com o horário a ser permutado, há a opção se fazer uma DAP Temporária, incluído apenas o horário disponível para substituir o colega, escolhendo a opção ADICIONAR UM HORÁRIO, permitindo assim a inserção de horários desvinculados. Neste caso o requerente não deve marcar nenhum profissional.

Para a solicitação de ingresso por DAP, opção Temporária ou Permuta, é necessário preencher todos os dados exigidos para preenchimento automático do Requerimento disponível na ferramenta.

  1. Imprimir a DAP e o protocolo da mesma, deixando disponível e visível ao usuário do estabelecimento e ao setor de fiscalização, juntamente com a CRT, se houver, e obrigatoriamente junto à escala, quando exigível.

Nota – Se necessitar reimprimir acesse o seu Protocolo Web, ambos estarão disponíveis.

Os estabelecimentos com assistência integral, que por obrigação trabalhista estejam obrigados a conceder Descanso Semanal Remunerado - DSR (empresas com farmacêuticos contratados e que funcionem de Segunda a Domingo), deverão disponibilizar em local visível ao público a escala de trabalho e folgas dos farmacêuticos, de ao menos 04 (quatro) semanas de trabalho, firmada pelo atual Diretor Técnico do estabelecimento, contendo o nome do profissional ingressante da DAP temporária.

 

DO ACOMPANHAMENTO

Sendo detectado qualquer erro, procedimento indevido, omissão de informação de outra atividade ou requerimento em conflito com outra atividade, ocorrerá o indeferimento do requerimento e o processo deverá ser reiniciado observando as normas para o procedimento, sendo esta decisão disponibilizada no protocolo Web do interessado.

Não será emitido alertas de vencimentos de prazos da baixa conjunta da DAP se houver alguma outra baixa que torne o estabelecimento irregular, mesmo de penalidades cabíveis ao estabelecimento, sendo, portanto, de exclusiva responsabilidade dos interessados acompanhar o tramite do requerimento.

O farmacêutico DAP deve deixar visível ao público e fiscalização o documento de DAP.

O ingresso de DAP Temporária, somente será válida se o horário de funcionamento do estabelecimento estiver com assistência técnica integral e correta, ou seja, se houver baixa de algum profissional que provoque deficiência de assistência técnica a DAP Temporária será baixada automaticamente.

 

DAS INFORMAÇÕES GERAIS

Para assumir a responsabilidade técnica para a Natureza de Atividade pretendida, o profissional deverá possuir, além da habilitação ou habilidade específica, disponibilidade de horário para prestar a assistência na forma declarada. Para a execução de DAP Permuta, ambos os profissionais deverão ter disponibilidade de horários compatíveis para o exercício do horário do colega permutante.

Se o profissional não possuir outra responsabilidade técnica, mas, exercer alguma outra atividade que não dependa da anotação junto ao CRF-PR, deverá apresentar declaração emitida pela respectiva empresa ou instituição, contendo os dias e horários da outra atividade a fim de comprovar a compatibilidade dos horários, devendo seguir a mesma norma de tempo para deslocamento citada no item anterior;

Será exigido de cada profissional o horário mínimo de descanso de 8 (oito) horas diárias, e sendo menor, o procedimento poderá ser indeferido, devendo ainda a regulamentação trabalhista ser observada.

Da mesma forma, estará sujeito a averiguação, o(s) estabelecimento(s), onde for apurado que um ou mais farmacêuticos contratados, ao exercerem as atividades, mesmo que em estabelecimentos distintos da mesma empresa ou grupo empresarial, não gozem do Descanso Semanal Remunerado - DSR, como prevê a legislação trabalhista.

Deverá ainda, caso possua outra responsabilidade ou atividade sem RT anotada, observar o tempo necessário para deslocamento de um local ao outro, o qual dependerá da distância entre ambos, usando como base o sistema Google Maps.

 

DA BASE LEGAL

A Lei 3.820/60 – definiu a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País.

Nos termos da Lei Federal 5.991/73 e Lei Federal 13.021/14, as farmácias de qualquer natureza devem ter obrigatoriamente assistência de responsável técnico habilitado por todo seu horário de funcionamento. Isso significa que o estabelecimento deverá apresentar quantos profissionais forem necessários para suprir todo horário em que estiver aberto, inclusive aos domingos se for o caso.

A Lei 6.839/80 define que o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, são obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica.

Resolução CFF 701/21 - Institui a Declaração de Atividade Profissional (DAP).

Deliberação 1.004/21 - Dispõe sobre a Declaração de Atividade Profissional, DAP.


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