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Especial
Transparência e Prestação de Contas
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Institucional

Competências


NÍVEIS HIERÁRQUICOS DO CRF-PR

1º NÍVEL HIERÁRQUICO

COMISSÕES PERMANENTES:

Tomadas de Contas:

A Comissão de Tomada de Contas tem a competência para fiscalizar, examinar e emitir parecer sobre as con­tas do respectivo exercício para o qual foram eleitos, cabendo aos integrantes da Comissão a escolha do seu Presidente.

Ética Profissional:

As Comissões de Ética possuem a atribuição de avaliar de forma isenta os processos éticos instaurados em face de profissionais inscritos no CRF-PR. Também elaboram relatórios fundamentados e encaminham os casos para apreciação e julgamento pelo Plenário do Conselho de Farmácia.

É perante às Comissões de Ética, na fase de instrução processual, que o farmacêutico terá assegurado os seus direitos constitucionais ao contraditório e a ampla defesa.

Assistência Profissional:

Comissão de Assistência Profissional é a encarregada de estudar e conceder o auxílio a profissionais farmacêuticos necessitados, quando enfermos ou inválidos, inclusive por velhice, de acordo com o § 1º, do artigo 27, da Lei Federal nº 3.820/60.

PLENÁRIO:

O Plenário é o órgão deliberativo do CRF-PR e estão entre as suas competências privativas, além das atribuições do artigo 10 da Lei Federal nº 3.820/60, deliberar sobre a criação de Câmaras Técnicas de julgamento, apreciar e emitir parecer nos processos administrativos fiscais, deliberar sobre as penalidades de sua competência, bem como, de suas aplicações, deliberar sobre pedidos de inscrição, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, apreciar e julgar os balancetes trimestrais, o relatório e a prestação de contas, eleger os membros efetivos da Comissão de Tomada de Contas; apreciar e deliberar sobre o plano anual da fiscalização, sugerir propostas relativas a projetos de lei ou providências para aprimo­ramento da profissão farmacêutica ou atualização de suas normas, deliberar sobre processos submetidos pelo relator ou pelas câmaras técni­cas especializadas.

DIRETORIA:

A Diretoria do CRF-PR é a instância com autoridade executiva e entre suas principais atribuições encontram-se a promoção dos atos de administração e gestão, cumprimento das decisões do Plenário, nomeação dos membros das Comissões Assessoras, apresentação ao Plenário do CRF-PR para apreciação e julgamento dos pro­cessos relativos à proposta orçamentária para o exercício seguinte e suas alterações durante o ano, balancetes trimestrais e o relatório bianual de gestão, bem como a análise e encaminhamento ao Plenário dos pareceres e decisões das Comissões e o plano anual de fiscalização, além das competências elencadas na Lei nº 3.820/60.

 

2º NÍVEL HIERÁRQUICO

GERÊNCIA GERAL:

A Gerência Geral cabe o cumprimento dos objetivos estratégicos e tem como compromisso garantir que a entidade funcione de forma alinhada com suas obrigações legais, promovendo uma gestão eficiente, ética, transparente e responsável quanto ao uso dos recursos públicos. Além disso, é responsável por liderar e motivar as equipes, atribuindo responsabilidades, monitorando o desempenho e garantindo o aprimoramento contínuo das práticas administrativas.

Seccionais

As Seccionais desempenham um papel importante na gestão e fiscalização do exercício da profissão em nível estadual por executarem as diretrizes gerais em locais estratégicos no Estado do Paraná.

Ouvidoria

A Ouvidoria é o canal de comunicação entre a instituição e a população. Uma de suas principais competências está o tratamento das manifestações recebidas como denúncias, reclamações, solicitações, críticas, elogios e sugestões referentes aos serviços prestados pelo CRF-PR. Além disso, também recebe pedidos de acesso à informação, garantindo ao usuário o direito à informação e à defesa de seus interesses, contribuindo para que a população receba um serviço transparente e de qualidade.

Assessoria Jurídica: A Assessoria Jurídica é a responsável por sustentar a legalidade e a ética assegurando que a entidade cumpra sua missão de proteger a sociedade e a profissão de forma justa e dentro dos limites da lei. Uma de suas principais competências é a de representar a instituição frente aos processos judiciais sejam eles sobre cobranças de anuidades, contestação de ações judiciais contra o conselho, ou defendendo o conselho em questões trabalhistas e administrativas. Atua ainda prestando consultoria aos demais departamentos do conselho (como fiscalização, registro e ética), à diretoria e aos conselheiros, elaborando pareceres e prestando orientações sobre a legalidade de procedimentos e decisões, bem como atua na elaboração de notificações, na análise das defesas apresentadas pelos profissionais, na emissão de pareceres sobre a aplicação de sanções (como advertências, multas ou até cassação de registro) e no acompanhamento de todas as etapas processuais. Atua também extrajudicialmente, na elaboração de contratos, acordos e outros documentos legais de interesse do CRF-PR.

Assessoria de Comunicação: O Departamento de Comunicação tem a competência garantir a transparência da gestão e fortalecer o papel da entidade na defesa da sociedade e da profissão farmacêutica. Dentre suas atribuições estão a produção de matérias e campanhas institucionais para divulgar e instruir a população em geral a respeito da classe farmacêutica, bem como divulgar eventos, palestras, seminários, decisões e instruções normativas da categoria mantendo a sociedade ciente do trabalho que está sendo realizado. O monitoramento e utilização dos canais como o site, redes sociais e boletins informativos é primordial para alcançar seu público atualmente.

Assessoria de Eventos e Administrativa: A assessoria de eventos e administrativa tem a competência para atender às demandas relacionadas à organização, divulgação, preparação e acompanhamento dos cursos promovidos pela Entidade, promover e acompanhar programas de gestão da qualidade, prestar suporte aos setores de Ouvidoria, Planejamento e Governança do CRF-PR, além de desempenhar outras atividades correlatas.

Assessoria de Gabinete da Diretoria: A Assessoria de Gabinete da Diretoria tem por finalidade assistir os Diretores do CRF-PR em suas necessidades administrativas, dando o suporte necessário para otimizar o cumprimento de seus compromissos institucionais.

 Assessoria de Tecnologia da Informação: A Assessoria de Tecnologia da Informação é o setor responsável pelo gerenciamento e controle de dados e dos sistemas informatizados do CRF-PR. Além disso, é responsável pela manutenção de todos os equipamentos de informática, pela rede interna, pelo portal institucional, bem como pelo atendimento eletrônico e por todo o tratamento e armazenamento de dados da instituição. Garante o acesso, a segurança e o uso da informação.

Grupos técnicos de Trabalho: Os Grupos Técnicos de Trabalho são estruturas criadas para fornecer subsídios técnicos e especializados para a gestão e as decisões do conselho, contribuindo para a eficiência e a qualidade da fiscalização e da regulamentação profissional.

A atuação dos grupos visa aprofundar discussões e estudos sobre temas variados e específicos que exigem um conhecimento técnico detalhado. O intuito é apoiar e subsidiar a tomada de decisões da classe farmacêutica para embasar mudanças e atualizações tecnológicas e regulamentares na profissão bem como na formação acadêmica, na especialização profissional ou na fiscalização de áreas de risco, ou seja, promover e implantar ações estratégicas em todos os níveis de atenção e complexidade.

 

3º e 4º NÍVEL HIERÁRQUICO - ÁREAS TÁTICAS:

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO:

O Departamento de Fiscalização tem a competência de proteger a sociedade, garantindo que o exercício da profissão regulamentada ocorra de forma ética, legal e com a qualidade técnica necessária. Sua função é verificar se os atos farmacêuticos são exercidos por profissionais registrados e habilitados de forma qualitativas e quantitativas, em empresas e estabelecimentos que pratiquem atividades farmacêuticas no Paraná.

O Departamento de fiscalização é dividido em áreas como, o Setor Administrativo, Processo Administrativo Fiscal e de Fiscalização que é o núcleo de apoio técnico-administrativo do Departamento.

Dentre as atribuições do Setor do Processo Administrativo Fiscal (PAF), destacam-se a tramitação de processos administrativos fiscais, a expedição de ofícios, intimações e notificações para profissionais e empresas.

No Setor Administrativo, o destaque é para o suporte aos fiscais de campo, providenciando materiais e informações necessárias às inspeções, a alimentação e atualizar os sistemas internos (como o SAGICON), garantindo a rastreabilidade e registro dos atos de fiscalização e o atendimento ao público externo, prestando esclarecimentos sobre termos de inspeção, autos de infração e demais dúvidas relacionadas à fiscalização.

A área de Supervisão de fiscalização, que é o setor responsável pelo planejamento, supervisão e direcionamento estratégico das ações fiscais, tem como atribuição a elaboração do Plano de Fiscalização Anual, definindo metas, prioridades e regiões a serem atendidas, elaboração do relatório de fiscalização anual, consolidando os dados e resultados obtidos ao longo do exercício, para fins de prestação de contas e transparência institucional, elaboração do relatório de atividade fiscal mensal, a ser apresentado em Plenária, contendo o resumo das ações realizadas e seus principais resultados, bem como a distribuição e acompanhamento das demandas entre os fiscais, garantindo a cobertura em todo o Estado. Além disso, é de sua competência a avalição de relatórios de fiscalização e consolidação de indicadores de desempenho, promover a padronização dos procedimentos por meio da elaboração de POP’s (Procedimentos Operacionais Padrão) e capacitações, interação com outros órgãos de fiscalização sanitária e entidades parceiras, fortalecendo a atuação conjunta e assessorar a Diretoria e o Plenário com informações técnicas necessárias para tomada de decisão.

DEPARTAMENTO DE ÉTICA:

Os Conselhos de Farmácia são órgãos destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais no País (Lei 3.820/60).

Nesse sentido, o Departamento de Ética do CRF-PR tem a finalidade de assegurar que os profissionais farmacêuticos cumpram o Código de Ética estabelecido para a profissão.

O Código de Ética contém as normas que devem ser observadas pelos farmacêuticos e os demais inscritos nos conselhos regionais de farmácia no exercício do âmbito profissional respectivo, inclusive nas atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração/gestão de serviços de saúde, bem como em quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da Farmácia, em prol do zelo pela saúde.

Se descumprido o Código de Ética, será instaurado um processo ético disciplinar para apuração dos fatos e, uma vez evidenciada omissão ou culpa do farmacêutico, serão aplicadas as sanções previstas no documento.

A instauração do processo ético pode ocorrer como resultado de inspeções do setor de fiscalização do CRF-PR nos estabelecimentos farmacêuticos. Também pode ser resultado de denúncia de usuários de medicamentos, de outros profissionais da área de saúde, bem como de documentos encaminhados pelas Vigilâncias Sanitárias, Ministério Público e outros órgãos.

O Departamento de Ética realiza orientações, aconselhamentos e esclarecimentos de dúvidas sobre as normas e condutas éticas, bem como coordena as Comissões de Ética que são responsáveis pela tramitação do processo ético disciplinar.

DEPARTAMENTO DE CADASTRO:

O Cadastro é o departamento competente pela análise documental dos profissionais e empresas, verificando a autenticidade dos documentos e o cumprimento da legislação vigente para realizar a inscrição de profissionais farmacêuticos e técnicos de nível médio permitidos por Lei, ato que permite o exercício da profissão no Estado do Paraná. Da mesma forma, realiza o registro de estabelecimentos farmacêuticos e anotação dos seus responsáveis técnicos, garantindo a população que a empresa detentora da Certidão de Regularidade emitida pelo CRF-PR, tem profissional(is) habilitado(s) e carga horária de assistência farmacêutica conforme exigido na legislação que regulamenta aquela atividade econômica.

O departamento está dividido em 3 áreas de atuação. A área de Cadastro Pessoa Física, onde é realizado o trâmite de documentos de profissionais. O setor é responsável por analisar os documentos necessários para cada procedimento, bem como emite documentos de identidade profissional que habilitam ao exercício da profissão e a Certidão de Regularidade dos estabelecimentos farmacêuticos, documento que comprova não haver impedimento do farmacêutico para exercer a função de responsável técnico. Já a área de Cadastro Pessoa Jurídica zela pelo cumprimento das regulamentações, por parte das empresas, sobretudo quanto a assistência farmacêutica necessária para o tipo da atividade realizada no estabelecimento.

A área de Atendimento ao Público é responsável pela orientação de profissionais, proprietários de estabelecimentos farmacêuticos, estudantes e o público em geral que comparecem ao CRF. Realiza orientação dos documentos necessários para realização dos procedimentos, do preenchimento de formulários necessários, esclarece sobre legislações da área farmacêutica, exigência de horários de assistências, habilitação do profissional, além de conduzir demandas específicas de empresas;

Realiza também o atendimento inicial (triagem) de demanda de outros departamentos, direcionando ao setor competente, como fiscalização, cobrança, ética e jurídico; recebe e entrega documentos de profissionais, e gerencia o recebimento de correio de todos os setores do CRF.

Dessa forma, zelamos pela profissão, pela saúde da população e pela excelência dos serviços prestados à sociedade.

DEPARTAMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO:

O Departamento Técnico-Científico desempenha um papel fundamental ao servir de ponte entre o conhecimento e a prática farmacêutica, beneficiando tanto os profissionais da área quanto a sociedade em geral. Sua principal competência é a orientação aos profissionais farmacêuticos e a sociedade através do fornecimento de informações relevantes e importantes sobre o uso de medicamentos através de consultas formais ao Centro de Informações de Medicamentos,  publicações técnicas realizadas por meio de artigos, pareceres, boletins e manuais ou por meio de produção de conteúdo nas redes sociais como palestras, entrevistas e lives ou, ainda, na representação institucional em diversas reuniões e eventos públicos de grande relevância para a profissão.

O Centro de Informações sobre Medicamentos é responsável pelo fornecimento e divulgação de informação técnico-científica atualizada, confiável e isenta de interesse comercial sobre medicamentos (como por exemplo, posologia, reações adversas, interações medicamentosas, estabilidade, etc.) aos farmacêuticos, outros profissionais da saúde e instituições com o objetivo de contribuir para seu uso seguro e racional. O setor também fornece informações relacionadas a aspectos legais e regulatórios sanitários e/ou da profissão farmacêutica.

O departamento por meio de sua assessoria técnica, assessora a Diretoria do CRF-PR, outros órgãos de classe, magistrados e regionais de saúde através de informações técnicas, como por exemplo, pareceres, que embasam a tomada de decisões.

Também supervisiona os Grupos Técnicos de Trabalho observando o previsto em deliberação específica, como revisão de materiais técnico e apoio nas reuniões dos GTTs.

DEPARTAMENTO FINANCEIRO:

O Departamento financeiro tem a competência de realizar a gestão orçamentária da entidade elaborando seus orçamentos anuais, gerindo os recursos e garantindo o pleno funcionamento das atividades administrativas e de fiscalização.

O Departamento é composto pelo Setor de Contabilidade, onde é realizada toda a escrituração contábil de acordo com as normas públicas e resoluções do Conselho Federal de Contabilidade. O setor é responsável ainda por controlar o orçamento, acompanhar a realização financeira e orçamentária, conciliando contas e realizando análise crítica dos gastos, receitas e investimentos da entidade. Também apoia o planejamento nas decisões administrativas e financeiras, dando suporte técnico na execução orçamentária, alienação e aquisição de bens, garantindo a confiabilidade das informações contábeis prevenindo fraudes, erros e omissões, mantendo os registros atualizados e protegendo os dados sensíveis.

O Setor Financeiro, por sua vez, realizada toda a programação e execução dos recursos financeiros disponíveis, conforme a legislação vigente e princípios de economicidade, eficiência e transparência. Realiza pagamentos de despesas correntes, folha de pagamento, contratos e fornecedores e retenção de tributos de forma regular e documentada.

O Setor de Cobrança é responsável pela emissão das anuidades de profissionais/estabelecimentos, cobrança de multas éticas e de infrações e demais taxas, bem como cobrança e parcelamento de débitos em atraso. Também alimenta os sistemas garantindo que os demais setores da entidade tenham ciência sobre a regularidade financeira do profissional/estabelecimento.

O Setor Pessoal  é responsável pela gestão de toda a documentação e dos processos relativos aos empregados efetivos e comissionados. Controla a folha de pagamento, benefícios, férias, licenças, horas extras, gratificações e demais direitos e deveres trabalhistas dos funcionários da entidade. Promove, ainda, ações e campanhas de integração e capacitação das equipes, incentivando boas práticas e comportamento ético, bem como zela pelo cumprimento do código de ética e código de conduta, pela segurança do trabalho e pela medicina ocupacional.

DEPARTAMENTO DE COMPRAS:

O Departamento de Compras tem como sua principal competência garantir a aquisição de bens e serviços de forma legal, econômica e a mais transparente possível para a instituição, assegurando que os gastos públicos sejam feitos de acordo com as leis e normas aplicáveis. Dentre suas principais atribuições além de compilar as aquisições de bens, serviços e obras, está a realização da análise de mercado das diferentes modalidades de contratação (licitações, dispensas e inexigibilidade), elaboração de documentos e instrução processual e a gestão de contratos.

O Departamento acompanha todas as fases da vida contratual, desde o planejamento até sua extinção, auxiliando os gestores e fiscais em sua tarefa de monitorar e fiscalizar os contratos vigentes da entidade a fim de garantir que os contratos sejam executados de forma transparente, eficiente, no estrito cumprimento das obrigações legais acordadas e em conformidade com a legislação aplicável.

Além disso, o departamento garante que todas as aquisições e contratações sejam feitas de forma legal, transparente e eficiente. Atua como o principal responsável pela movimentação de recursos financeiros para o funcionamento da instituição. Também tem como foco identificar e analisar a oportunidade de firmar convênios e parcerias como outras entidades de classe, instituições de ensino, órgãos governamentais e organizações não governamentais (ONGs), que possam colaborar em projetos de interesse mútuo e que promovam benefícios para a classe farmacêutica.

O Setor de Licitações tem como principal função a condução do processo licitatório desde a elaboração do edital, a publicação, o recebimento de propostas e a homologação do vencedor, além de realizar procedimentos de contratação por inexigibilidade e dispensa de licitação, dentro do previsto em legislação. O principal objetivo é escolher a proposta mais vantajosa para a administração pública seja por melhor preço, melhor técnica ou outros definidos em lei.

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO:

O Departamento de Planejamento e Controle Interno é responsável pelo acompanhamento do planejamento estratégico da entidade de modo a monitorar a execução do projetos elencados no escopo de cada exercício financeiro além de  coordenar a apresentação de indicadores/desempenho para subsidiar à fixação de novas políticas de ação e aperfeiçoamento ou extinção das existentes e acompanhar e manter as metologias e processos implementados, bem como, auxiliar na definição do Modelo de Governança a ser adotado pelo CRF-PR e nas ações e medidas necessárias a sua manutenção e aprimoramento. Também compete ao planejamento, implementar boas práticas de transparência, bem como verificar se as informações contidas no Portal Transparência do CRF-PR estão alinhadas às exigências do Tribunal de Contas da União (TCU) e auxiliar na implementação e na manutenção da documentação relacionada aos procedimentos internos dos setores, tais como procedimentos operacionais padrão (POP), fluxogramas de processos, dentre outros.

Enquanto Planejamento o departamento tem a competência de direcionar o futuro da instituição, assegurando que suas ações estejam alinhadas com a missão, visão e valores e garantir que se mantenha no caminho certo ao logo do tempo, avaliando constantemente seu desempenho e adaptando-se às mudanças para cumprir sua missão de forma eficaz.

Suas principais atribuições e responsabilidades se concentram em três pilares: a formulação do planejamento, o monitoramento da execução e a avaliação de resultados.

Atuando na GOVERNANÇA o departamento tem a competência construir e monitorar as bases necessárias para que, através de um conjunto de práticas e mecanismos, a entidade atue de forma ética, transparente, responsável e alinhada aos interesses da sociedade e classe farmacêutica a qual representa, fortalecendo sua credibilidade e cumprindo sua missão de forma efetiva.

O departamento também promove a GESTÃO DE RISCO, com apoio em todos os processos da entidade, mapeando, identificando e mitigando os possíveis riscos que possam interferir ou impedir que o órgão atinja seus objetivos de longo prazo.

Enquanto CONTROLE INTERNO o departamento atua como uma unidade estratégica que trabalha internamente para que o órgão cumpra suas obrigações e entregue de forma clara e transparente para a sociedade o que vem desenvolvendo como entidade.

Através de um conjunto de atividades, políticas e procedimentos é possível assegurar que os objetivos do órgão sejam alcançados de forma eficiente e segura e em total conformidade com as leis e regulamentos existentes.

Como COMPLIANCE, integrando todos os processos da instituição, é possível fortalecer a governança, mitigar os riscos e garantir que o órgão cumpra sua missão de forma ética e com credibilidade perante a sociedade e a classe farmacêutica.

 




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